Ruy Nogueira Barbosa
Ante a renúncia do Papa BENTO XVI, mediante
conclave, houvera a eleição de novo pontífice, a saber: Papa Francisco.
De acordo com as informações veiculadas pela
mídia, a renúncia do Papa BENTO XVI se dera em decorrência de uma guerra
política nos bastidores do Vaticano, uma disputa que envolve uma rede de
intrigas, do escândalo do vazamento de documentos secretos denunciando
corrupção nos negócios do Vaticano, além dos casos de pedofilia, que envolveram
padres do mundo todo, ou seja, crise interna eminentemente
político-administrativa.
O jornal do Vaticano, fazendo seu papel, garante
que o Papa não estaria fugindo das suas responsabilidades, nem das intrigas.
Mas acredita que só com o tempo os fiéis e a igreja vão entender a importância
de sua herança e a nobreza do seu gesto.
Este pequeno introito, assim fora feito para
traçarmos um paralelo com a administração municipal de Poxoréu-MT, instalada em
decorrência de regular processo eleitoral.
Aqui, a população elegera a prefeita Sra. JANE
SANCHES LOPES, determinada e individualizada pessoa, na condição de primeira
gestora e ordenadora maior das despesas, entretanto, do que se tem visto até o
momento, esta não se encontra de fato exercendo a administração do município,
posto que o Sr. LINDBERG NUNES ROCHA, funcionário do gabinete da
vice-governadoria estadual, usurpa essa função, comparecendo diariamente no
paço municipal dando e ditando ordens.
Tem-se ainda como mais que curioso e
estarrecedor fato, que a Câmara Municipal, até o presente momento, não vê esta
esdrúxula situação, entretanto, se a vê, faz vistas grossas, como se tal quadro
fosse “normal” e nada de estranho estivesse ocorrendo. Nesse particular, o que
mais me espanta, é que uma diminuta parte da população, gente esclarecida,
culta, formadora de opinião defende esta imoralidade, com o seguinte discurso:
“Poxoréu
está de parabéns, em razão de que a prefeita Jane - sabiamente - tem com ela
trabalhando ombro-a-ombro o ex-prefeito (por diversas gestões) Dr. Lindberg, o
qual, por ser seu marido, em nada macula a gestão de Jane. Ao contrário,
é contribuição de alto valor e que só tem a elevar
mais e mais o nível da atual administração. Isto é alvo de críticas?! Claro!!!
Mas, que em nada contribui. É bom e digno de aprovação.Prof. Luiz Carlos
Ferreira”(SIC)(grifo meu)
Professor Luiz Carlos!!!!!!, como é de seu
conhecimento, posto que culto, filologicamente, a distância é abissal entre
“CONTRIBUIR” (cooperar para, ajudar, colaborar, auxiliar, coadjuvar, cooperar)
e “ADMINISTRAR” (conduzir, governar, controlar, aplicar, comandar, dirigir,
gerenciar, gerir, governar, ministrar, reger).
A situação atual vivenciada na administração
deste município, é inadmissível e inaceitável, é a materialização do
ESTELIONATO ELEITORAL, é tão absurdo quanto se eleger a “DILMA” - Presidente,
porém se ter “Sr. JOSÉ DIRCEU” – como Administrador, isto é mais que “gato por
lebre”. Ademais, destaca-se: estes meios jamais serão justificativas para os
fins desejados.
Demasiado não é relembrar que nesta mesma
unidade administrativa do Estado, a história se repete, basta que se faça um
pequeno esforço, e revejamos a Administração do Sr. LUCAS RIBEIRO VILELA
(31/01/73 à 31/02/76), onde o administrador de fato jamais fora o eleito, posto
que quem administrava era o Sr. LINDBERG NUNES ROCHA, leia-se, fato digno de
perpetuação, quer seja pelos contadores de “causos” e ou aqueles relatados em
documentos de conhecimento e domínio público, que fazem os necessários
registros históricos.
Outrora lecionara Maquiavel que “a primeira
impressão que se tem de um governante e da sua inteligência é dada pelos homens
que o cercam”, e a situação neste momento vivenciada, não trás em si elementos
dignos de confiabilidade e ou admiração, mas sim da materialização do
estelionato eleitoral por mim noutra contribuição noticiada (O Poxoréu que eu
quero, 03/2012).
Pela ordem, a propósito, ainda que preclusa e
superada a questão de estelionato eleitoral, não se pode esquecer que o
exercício da administração municipal por particular, portanto, incompetente
para o exercício da função pública, caracteriza conduta tipificada no artigo
328 do Código Penal Brasileiro, no Capítulo “Dos Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral”, eis que configura “usurpação da
função pública”. Se nomeado para tal função, inafastável a incidência da
legislação que trata do nepotismo ou da ficha limpa. Nesses casos,
merece a imediata intervenção do Ministério Público para afastar do
cenário a ilicitude.
A falta de comprometimento, ou melhor, o grande
interesse pela coisa pública demonstrada por aqueles que concorreram ao cargo
maior, parece que fora “momentâneo”, posto que diante dessa improbidade
administrativa permanecem sepulcralmente silentes, e, em assim sendo, vejo que
a maior tristeza daqueles que não venceram, não deve ser a derrota, mas é a
vergonha de não se colocarem em permanente estado de luta.
Como se vê, do quadro instalado aqui nestas
terras tropicais, diametralmente oposto é daquele vivido no vaticano, pois
aqui, não houvera renuncia formal, expressa, escrita, mas tácita, informal,
posto que a eleita não governa, se limita às aparências, no faz de conta,
“reina mas não governa”, repisa-se, fato já vivenciado na revolução inglesa, e
também aqui na ex-Capital dos Diamantes (31/01/73 à 31/02/76 - Prefeito Lucas
Ribeiro Vilela e como Vice o Sr. Bráulio Silva). Lá em terras romanas, ao
contrário, se não governa, renuncia, deixa o poder para quem pode governar.
E àqueles que confiaram em discursos construídos
sobre um passado e na pífia e esquálida administração que sucedera, estão
destinados a perder o futuro, haja vista que não há nada mais difícil ou
perigoso do que tomar a frente na introdução de uma mudança sem preparo e
quadros, destacando que mudança não assegura necessariamente progresso, mas o
progresso implacavelmente requer mudança.
Ruy Nogueira Barbosa
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