segunda-feira, 15 de abril de 2013

SUCESSÕES E ADMINISTRAÇÕES



Ruy Nogueira Barbosa
Ante a renúncia do Papa BENTO XVI, mediante conclave, houvera a eleição de novo pontífice, a saber: Papa Francisco.
De acordo com as informações veiculadas pela mídia, a renúncia do Papa BENTO XVI se dera em decorrência de uma guerra política nos bastidores do Vaticano, uma disputa que envolve uma rede de intrigas, do escândalo do vazamento de documentos secretos denunciando corrupção nos negócios do Vaticano, além dos casos de pedofilia, que envolveram padres do mundo todo, ou seja, crise interna eminentemente político-administrativa.
O jornal do Vaticano, fazendo seu papel, garante que o Papa não estaria fugindo das suas responsabilidades, nem das intrigas. Mas acredita que só com o tempo os fiéis e a igreja vão entender a importância de sua herança e a nobreza do seu gesto.
Este pequeno introito, assim fora feito para traçarmos um paralelo com a administração municipal de Poxoréu-MT, instalada em decorrência de regular processo eleitoral.
Aqui, a população elegera a prefeita Sra. JANE SANCHES LOPES, determinada e individualizada pessoa, na condição de primeira gestora e ordenadora maior das despesas, entretanto, do que se tem visto até o momento, esta não se encontra de fato exercendo a administração do município, posto que o Sr. LINDBERG NUNES ROCHA, funcionário do gabinete da vice-governadoria estadual, usurpa essa função, comparecendo diariamente no paço municipal dando e ditando ordens.
Tem-se ainda como mais que curioso e estarrecedor fato, que a Câmara Municipal, até o presente momento, não vê esta esdrúxula situação, entretanto, se a vê, faz vistas grossas, como se tal quadro fosse “normal” e nada de estranho estivesse ocorrendo. Nesse particular, o que mais me espanta, é que uma diminuta parte da população, gente esclarecida, culta, formadora de opinião defende esta imoralidade, com o seguinte discurso:
“Poxoréu está de parabéns, em razão de que a prefeita Jane - sabiamente - tem com ela trabalhando ombro-a-ombro o ex-prefeito (por diversas gestões) Dr. Lindberg, o qual, por ser seu marido, em nada macula a gestão de Jane. Ao contrário, é contribuição de alto valor e que só tem a elevar mais e mais o nível da atual administração. Isto é alvo de críticas?! Claro!!! Mas, que em nada contribui. É bom e digno de aprovação.Prof. Luiz Carlos Ferreira”(SIC)(grifo meu)
Professor Luiz Carlos!!!!!!, como é de seu conhecimento, posto que culto, filologicamente, a distância é abissal entre “CONTRIBUIR” (cooperar para, ajudar, colaborar, auxiliar, coadjuvar, cooperar) e “ADMINISTRAR” (conduzir, governar, controlar, aplicar, comandar, dirigir, gerenciar, gerir, governar, ministrar, reger).
A situação atual vivenciada na administração deste município, é inadmissível e inaceitável, é a materialização do ESTELIONATO ELEITORAL, é tão absurdo quanto se eleger a “DILMA” - Presidente, porém se ter “Sr. JOSÉ DIRCEU” – como Administrador, isto é mais que “gato por lebre”. Ademais, destaca-se: estes meios jamais serão justificativas para os fins desejados.
Demasiado não é relembrar que nesta mesma unidade administrativa do Estado, a história se repete, basta que se faça um pequeno esforço, e revejamos a Administração do Sr. LUCAS RIBEIRO VILELA (31/01/73 à 31/02/76), onde o administrador de fato jamais fora o eleito, posto que quem administrava era o Sr. LINDBERG NUNES ROCHA, leia-se, fato digno de perpetuação, quer seja pelos contadores de “causos” e ou aqueles relatados em documentos de conhecimento e domínio público, que fazem os necessários registros históricos.
Outrora lecionara Maquiavel que “a primeira impressão que se tem de um governante e da sua inteligência é dada pelos homens que o cercam”, e a situação neste momento vivenciada, não trás em si elementos dignos de confiabilidade e ou admiração, mas sim da materialização do estelionato eleitoral por mim noutra contribuição noticiada (O Poxoréu que eu quero, 03/2012).
Pela ordem, a propósito, ainda que preclusa e superada a questão de estelionato eleitoral, não se pode esquecer que o exercício da administração municipal por particular, portanto, incompetente para o exercício da função pública, caracteriza conduta tipificada no artigo 328 do Código Penal Brasileiro, no Capítulo “Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral”, eis que configura “usurpação da função pública”. Se nomeado para tal função, inafastável a incidência da legislação que trata do nepotismo ou da ficha limpa.  Nesses casos,  merece a  imediata intervenção do Ministério Público para afastar do cenário a ilicitude.
A falta de comprometimento, ou melhor, o grande interesse pela coisa pública demonstrada por aqueles que concorreram ao cargo maior, parece que fora “momentâneo”, posto que diante dessa improbidade administrativa permanecem sepulcralmente silentes, e, em assim sendo, vejo que a maior tristeza daqueles que não venceram, não deve ser a derrota, mas é a vergonha de não se colocarem em permanente estado de luta.
Como se vê, do quadro instalado aqui nestas terras tropicais, diametralmente oposto é daquele vivido no vaticano, pois aqui, não houvera renuncia formal, expressa, escrita, mas tácita, informal, posto que a eleita não governa, se limita às aparências, no faz de conta, “reina mas não governa”, repisa-se, fato já vivenciado na revolução inglesa, e também aqui na ex-Capital dos Diamantes (31/01/73 à 31/02/76 - Prefeito Lucas Ribeiro Vilela e como Vice o Sr. Bráulio Silva). Lá em terras romanas, ao contrário, se não governa, renuncia, deixa o poder para quem pode governar.
E àqueles que confiaram em discursos construídos sobre um passado e na pífia e esquálida administração que sucedera, estão destinados a perder o futuro, haja vista que não há nada mais difícil ou perigoso do que tomar a frente na introdução de uma mudança sem preparo e quadros, destacando que mudança não assegura necessariamente progresso, mas o progresso implacavelmente requer mudança.
Ruy Nogueira Barbosa

Nenhum comentário: