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domingo, 12 de dezembro de 2010

Livro : Comentários À “primeira Década” de Tito Lívio - Maquiavel

Resumo: Em Comentários Sobre a Primeira Década de Tito Lívio, Maquiavel brinda o leitor com a história de Roma, discorrendo sobre a sua política, suas divergências e seus conflitos. A obra escrita entre 1513 e 1517, cujo titulo original é Discorsi, é uma digressão sobre os dez primeiros livros do historiador romano Tito Lívio e escrita por Maquiavel quatro anos após haver concluído “O Príncipe”, o que justifica suas perceptíveis semelhanças com o primeiro.

No entanto, o que o distingue de “O Príncipe” é a análise detalhada da república, em que o autor claramente se coloca em favor desta, a apontar suas principais características observadas no decorrer da história e modos de melhorá-la, ou de ao menos mantê-la. Maquiavel não se preocupa em fundamentar afirmativas ou documentar referências. Em vez disso, identifica no passado acontecimentos ou seqüências de eventos que ilustrem e confirmem suas convicções acerca do presente, em especial a política a ser seguida pelas cidades italianas. Na verdade, discorrer sobre os livros de Tito Lívio é mostrar Roma em todos seus aspectos. "Os que estudarem o que foi o inicio de Roma, seus legisladores e a ordem pública que instituíram não se espantarão de saber que tantas virtudes tenham sido ali cultivadas durante séculos, e que aquela cidade se tenha tornado centro de imenso império".

Na seqüência do livro, Maquiavel nos aponta todos os acontecimentos que levaram à criação dos tributos romanos, do Senado, da República, enfim, do Estado Romano. Assim, pode-se considerar Maquiavel como sendo, indubitavelmente, um pensador indutivo -utiliza-se de inúmeros exemplos históricos com o fim de sustentar suas afirmações. No entanto, seu propósito não é sempre impecavelmente atingido, mesmo porque a realidade não segue regras e é, portanto, muito mais complexa do que se pode teorizar.

A obra é começada com a citação da origem das cidades, que podem estabelecer-se devido a um grupo de cidadãos juntar-se a visar maior segurança; a estrangeiros que querem assegurar o território conquistado, a estabelecer, ali, colônias; ou mesmo a fim de exaltar-se a glória do Príncipe. As repúblicas nascem com o surgimento das cidades e, assim, constituem três espécies: monarquia, aristocracia e despotismo, que podem evoluir para o despotismo, oligarquia e anarquia, respectivamente. Neste ponto, a sociedade é vista por Maquiavel de forma pessimista: ascendência e decadência, a formar um ciclo vicioso. Para Maquiavel todos os princípios corrompem-se e degeneram-se, corrigidos somente via acidente externo (fortuna) ou por sabedoria intrínseca (virtu). Conclui-se que a sua melhor forma seria o equilíbrio, a “justa medida”, segundo Aristóteles, mantido através das próprias discordâncias entre o povo e o Senado, já que estes, em conjunto, representam e lutam pelos interesses gerais do Estado.

O Estado é definido como o poder central soberano; é o monopólio do uso legítimo da força, como diria Weber. As leis são estabelecidas nas práticas virtuosas da sociedade e com o cuidado de não repetir o que não teve de êxito. Por isso, não há nada pior do que a desrespeitar. Se isso ocorrer, tornar-se clara a falha do exercício do poder de quem a corrompe. Tratando-se do Estado, tudo é válido, desde a violação de leis e costumes e tudo mais que for necessário para atingirem-se as conseqüências visadas: os fins justificam os meios. Nessa visão de poder do Estado, é clara a importância da religião como instrumento político do Estado, de modo a justificar interesses e, também, como conforto à população em busca de ideais e disposta a dar sua vida por estes. O êxito de uma república, consoante o autor, pode ser estrategicamente obtido através da sucessão dos governantes. Se se intercalar os virtuosos com os fracos, o Estado poderá manter-se. Mas, se, diferentemente, dois ruins sucederem-se, ou apenas um, mas que seja duradouro, a ruína do Estado será inevitável, já que, desse modo, o segundo governo não poderá utilizar-se dos bons frutos do governo anterior.

Destarte, cita a importância das repúblicas, já que nela os próprios cidadãos escolhem seus governantes, de modo a aumentar a chance de se ter, consecutivamente, bons governos. Com relação à política de defesa onde há pessoas e não um exército, é notada um clara incompetência por parte do soberano, pois é de sua exclusiva competência formar um exército próprio para a defesa da nação. É, também, de extrema importância saber-se a hora própria para instituir-se a ditadura, que, em ocasiões excepcionais, é necessária a fim de tomarem-se decisões rápidas, a dispensar, assim, consultar as tradicionais instituições do Estado. Contudo, ela deve-se instituir por período limitado, de modo a não se corromper e deve existir até quando o motivo o qual a fez precisar-se for eliminado. Após uma análise teórica e comparativa -em termos históricos- é colocada ainda a importância da fortuna, a qual tem contingência própria e o poder de mudar os fatos. Assim, o autor define o papel do homem na história: desafiá-la. Com base na teoria do equilíbrio, conclui-se, então, que o ideal é que se estabeleça um meio termo entre as formas de governo a serem adotadas, observando-se que a combinação das já existentes pode mostrar-se muito mais eficiente. A administração de um Estado deve adaptar-se às necessidades da população, e não as pessoas às leis.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

O IDEAL REPUBLICANO - Os conflitos na República

Não quero silenciar sobre as desordens ocorridas em Roma, entre a morte dos Tarquínio e o estabelecimento dos tribunos. Mas não aceitarei as afirmativas dos que acham que aquela foi uma república tumultuada e desordenada, inferior a todos os outros governos da mesma espécie a não ser pela boa sorte que teve, e pelas virtudes militares que lhe compensaram os defeitos. Não vou negar que a sorte e a disciplina tenham contribuído para o poder de Roma; mas não se pode esquecer que uma excelente disciplina é a conseqüência necessária de leis apropriadas, e que em toda parte onde estas reinam, a sorte, por sua vez, não tarda a brilhar.

Examinemos, porém, as outras particularidades de Roma. Os que criticam as contínuas dissensões, entre os aristocratas e o povo parecem desaprovar justamente as causas que asseguraram fosse conservada a liberdade de Roma, prestando mais atenção aos gritos e rumores provocados por tais dissensões do que aos seus efeitos salutares.

Não querem perceber que há em todos os governos duas fontes de oposição: os interesses do povo e os da classe aristocrática. Todas as leis para proteger a liberdade nascem da sua desunião, como prova o que aconteceu em Roma, onde, durante os trezentos anos e mais que transcorreram entre os Tarquínio e os Graco, as, desordens havidas produziram poucos exilados, e mais raramente ainda fizeram correr o sangue.

Não se pode, portanto, considerar essas dissensões como funestas, nem o Estado como inteiramente dividido, pois durante tantos anos tais diferenças só causaram o exílio de oito ou dez pessoas, e a morte de bem poucos cidadãos, sendo alguns outros multados. Não se pode de forma alguma acusar de desordem uma república que deu tantos exemplos de virtude, pois os bons exemplos nascem da boa educação; a boa educação das boas leis; e estas, das desordens que quase todos condenam irrefletidamente.

De fato, se se examinar com atenção o modo como tais desordens terminaram, ver-se-á que nunca provocaram o exílio, ou violências prejudiciais ao bem público, mas que, ao contrário, fizeram nascer leis e regulamentos favoráveis à liberdade de todos.

E se alguém perguntar: mas não é uma conduta extraordinária, e por assim dizer selvagem, o correr todo o povo a acusar o Senado em altos brados, e o Senado [acusar] o povo, precipitando-se os cidadãos pelas ruas, fechando as lojas e abandonando a cidade? A descrição apavora.

Responderei, contudo, que cada Estado deve ter costumes próprios, por meio dos quais os populares possam satisfazer sua ambição, sobretudo nas cidades onde os assuntos importantes são decididos com a interveniência do povo.

Entre os Estados dessa categoria, Roma tinha por hábito ver os populares entregues a um comportamento extremado como o que descrevi, ou recusando-se à mobilização para a guerra, quando queriam que se fizesse alguma lei. De tal sorte que, para acalmá-los, era necessário satisfazer a sua vontade.

O desejo que sentem os povos de ser livres raramente prejudica a liberdade, porque nasce da opressão ou do temor de ser oprimido.

E se o povo se engana, os discursos em praça pública existem justamente para criticar suas idéias; basta que um homem de bem levante a voz para demonstrar com um discurso o engano do povo. Pois o povo, como disse Cícero, mesmo quando vive mergulhado na ignorância, pode compreender a verdade, e a admite com facilidade quando alguém da sua confiança sabe indicá-la.

Sejamos, portanto, avaros de críticas ao governo romano; atentemos para o fato de que tudo o que de melhor produziu essa república provém de uma boa causa. Se os tribunos devem sua origem à desordem, essa desordem merece elogios, pois o povo, dessa forma, assegurou participação no governo. E os tribunos foram os guardiães das liberdades romanas [...].


Fonte: Do Livro "Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio", I, 4º

domingo, 2 de agosto de 2009

O IDEAL REPUBLICANO - O direito de acusação pública

Não se pode dar aos guardiães da liberdade num Estado direito mais útil e necessário do que o de poder acusar, perante o povo, ou diante de uni magistrado ou tribunal, os cidadãos que tenham atentado contra essa liberdade. Essa medida tem, numa república, dois efeitos extremamente importantes: o primeiro é que os cidadãos, temendo ser acusados, não ousam investir contra a segurança do Estado; se tentam fazê-lo, recebem imediatamente o castigo merecido. O outro é o de se constituir numa válvula de escape à paixão que, de um modo ou de outro, sempre fermenta contra algum cidadão. Quando essa paixão não encontra um meio legal de vir a superfície, assume uma importância extraordinária, que abala os fundamentos da república. Nada a enfraquecerá tanto, todavia, quanto organizar-se o Estado de modo tal que a fermentação de paixões possa escapar por um canal autorizado. É o que se prova com muitos exemplos, e sobretudo pelo que Tito Lívio relata a propósito de Coriolano. ,

Tito Lívio conta que a nobreza romana estava indisposta contra o povo, que lhe parecia ter adquirido demasiada autoridade desde a instituição dos tribunos. Roma sofria, nessa época - como acontecia com freqüência -, grande escassez de alimentos, e o Senado tinha mandado comprar na Sicília os cereais de que a população necessitava. Foi quando Coriolano, inimigo do partido popular, fez sentir que era chegado o momento de castigar o povo, retirando-lhe a autoridade que havia usurpado à nobreza. Para isso, queria fazê-lo passar fome, recusando a distribuição do trigo. Como essa proposta tivesse chegado a ouvidos populares, levantou-se grande indignação contra o seu autor, que teria sido morto se os tribunos não o houvessem citado para que comparecesse diante deles, a defender sua causa.

Esse acontecimento fundamenta o que disse acima: é útil e necessário que as leis da república concedam à massa um meio legítimo de manifestar a cólera que lhe possa inspirar um cidadão; quando esse meio regular é inexistente, ela recorre a meios extraordinários: e não há dúvida de que estes últimos produzem males maiores do que os que se poderia imputar ao primeiro.

De fato, se um cidadão é punido por meios legais, ainda que injustamente, isso pouca ou nenhuma desordem causa na república, por ter ocorrido a punição sem recurso à força particular, ou de estrangeiros, causas ordinárias da ruína da liberdade. É uma punição baseada apenas na força da lei e da ordem pública, cujos limites são conhecidos, e cuja ação nunca é violenta o bastante para subverter a república.

Para apoiar minha opinião com exemplos, basta-me o de Coriolano, entre os antigos. Que se considere, com efeito, todos os males que teriam resultado para a república romana se tivesse ocorrido um massacre, como resultado da comoção popular. Teria havido um crime; ora, o crime provoca o medo; o medo busca meios de proteção; estes reclamam partidos; e os partidos criam as facções que dividem as cidades, e originam a ruína dos Estados.

Mas se a ação for cometida pela autoridade legítima, prevenir-se-á o desenvolvimento de todos os males que poderiam nascer do simples uso da força particular.

[ ... ]

Essa reflexões adquirem força nova quando se pensa no que sucedeu em Florença com Pedro Soderini - exclusivamente porque não existia na república um modo adequado de conter a ambição dos cidadãos que adquiriam excessivo poder.

Pode-se, de fato, considerar adequada a faculdade de acusar um homem poderoso perante tribunal composto apenas por oito juízes?

Os juízes devem ser muitos, porque o pequeno número se curva facilmente à vontade dos poderosos. Com efeito, se o Estado tivesse tido meios de defesa, e se Soderini fosse culpado, os cidadãos teriam podido satisfazer sua animosidade sem ter que implorar a assistência do exército espanhol. Se, ao contrário, sua conduta fosse legítima, não teriam ousado processá-lo, pelo temor de terminarem como réus. E assim se extinguira o furor desse ressentimento que foi causa de tantas desordens.

De onde se conclui que todas as vezes que um dos partidos que dominam uma cidade pede socorro a forças estrangeiras, deve-se atribuir isso aos defeitos da sua Constituição, e ao fato de não existir no seio daquela república uma instituição que favoreça a explosão regular dos ressentimentos que agitam com tanta freqüência os indivíduos.

Fonte: Do Livro "Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio", I, 7º

sexta-feira, 31 de julho de 2009

O IDEAL REPUBLICANO - Acusação à tirania

Entre todos os mortais que já mereceram elogios, os mais dignos são os chefes ou fundadores de religiões. Depois vêm os fundadores de repúblicas ou de reinos. Em seguida os que, à frente de exércitos, estenderam os domínios da sua pátria. A estes devemos acrescentar os letrados; e, como destes há várias espécies, cada um alcança a glória reservada à categoria a que pertence. Enfim, no número infinito dos homens, nenhum deles deixa de receber a fração de elogio a que faz jus pela sua arte ou profissão.

Por outro lado, merecem o ódio e a infâmia os destruidores de religiões, os que permitiram que os reinos ou repúblicas confiados a seus cuidados se perdessem; os inimigos da virtude, das letras e das artes honradas e úteis à espécie humana; e assim os ímpios, os furiosos, os ignorantes, os ociosos, os covardes e os inúteis.

Não haverá ninguém tão insensato ou sábio, tão corrompido ou virtuoso, que, se lhe pedirmos para escolher entre as duas espécies de homem, não aprove a que merece ser elogiada, criticando a que merece ser detesta da. Contudo quase todos se deixam seduzir, voluntariamente ou por ignorância, pelo brilho enganoso dos que merecem o desprezo mais do que elogios, envolvidos pela atração do falso bem, ou da vã glória.

E alguns que alcançaram a honra imortal de fundar uma república ou um reino mergulham na tirania sem perceber que, ao abraçá-la, perdem renome, glória, honra, segurança, paz e satisfação espiritual, expondo-se à infâmia, às críticas, à culpa, a perigos e inquietações.

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Aquele que for elevado ao poder supremo de uma república que considere os elogios com que Roma, transformada em império, cumulou os imperadores que seguiram as leis, de preferência aos que se conduziram de modo contrário. Verá então que Tito, Nerva, Trajano, Adriano, Antonino e Marco Aurélio não tinham necessidade, para a sua defesa, de soldados pretorianos ou de grande número de legiões, porque a maneira como viviam, a afeição do povo e o amor do Senado constituíam sua melhor proteção.

Verá também que todas as forças do Oriente e do Ocidente não conseguiram salvar os Calígula, os Nero, os Vitélio, e tantos outros criminosos coroados, da vingança dos inimigos criados pelos seus costumes execráveis e pela sua ferocidade. Se a história desses monstros fosse bem-estudada, serviria de ensinamento aos príncipes, mostrando-lhes os caminhos da glória e da vergonha, da segurança e do terror. Sabe-se, com efeito, que dos 26 imperadores que reinaram, de César a Maximino, dezesseis foram assassinados, e dez morreram de morte natural. Se no número dos assassinados se incluem alguns justos, como Galba e Pertinax, é porque foram vítimas da corrupção introduzida no exército pelos seus predecessores. Por outro lado, se entre os que morreram naturalmente se encontra um malvado como Severo, isso se deve à sua grande coragem, e a uma felicidade inaudita - duas circunstâncias que poucas vezes se reúnem para beneficiar os homens.

0 estudo da história ensinará também como se pode fundar um bom governo, pois todos os imperadores que subiram ao trono por direito de nascença foram maus, com exceção de Tito; os adorados como reis foram todos excelentes, como se pode ver pelos cinco que se sucederam, de Nerva a Marco Aurélio. Que o leitor os compare com seus antecessores; e sucessores, escolhendo depois aqueles sob os quais preferiria viver como súdito.

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Que reflita, portanto, todo aquele a quem o céu vier a oferecer tão bela ocasião, sobre as duas alternativas que se abrem à sua escolha: unia que o fará viver em segurança, assegurando-lhe a glória após a morte; outra que o fará viver em constante angústia, e marcará sua memória com eterna infâmia.

Fonte: Do Livro: "Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio", II, 10º

domingo, 26 de julho de 2009

O IDEAL REPUBLICANO - O Amor a Liberdade

Percebe-se facilmente de onde nasce o amor à liberdade dos povos; a experiência nos mostra que as cidades crescem em poder e em riqueza enquanto são livres. É maravilhoso, por exemplo, como cresceu a grandeza de Atenas durante os cem anos que se sucederam à ditadura de Pisístrato. Contudo mais admirável ainda é a grandeza alcançada pela república romana depois que foi libertada dos seus reis.

Compreende-se a razão disso: não é o interesse particular que faz a grandeza dos Estados; mas o interesse coletivo. E é evidente que o interesse comum só é respeitado nas repúblicas: tudo o que pode trazer vantagem geral é nelas conseguido sem obstáculos. Se uma certa medida prejudica um ou outro indivíduo, são tantos os que ela favorece, que se chega sempre a fazê-la prevalecer, a despeito das resistências, devido ao pequeno número de pessoas prejudicadas.

O contrário acontece numa monarquia: com freqüência, o que o monarca faz em seu próprio interesse prejudica o Estado - e o que beneficia o Estado é nocivo aos interesses particulares do monarca. Assim, quando a tirania se levanta no meio de um povo livre, o inconveniente menor que traz é a sustação do progresso, deixando o país de crescer em poder e em riqueza; porque o normal é que, nesse caso, o Estado regrida.

Se surge por acaso um tirano dotado de alguma virtude, que com valor e capacidade militar aumenta o seu domínio, isso não traz à república qualquer vantagem: o tirano é o único beneficiado. Estará impedido de homenagear seus súditos mais sábios e corajosos, para não tê-los como inimigos; e não transformará os Estados conquistados em tributários, pois não lhe interessa fazer sua cidade mais poderosa. Para ele, só o que conta é que todas as cidades e províncias o reconheçam como mestre. Quer semear a desunião, extraindo das suas conquistas proveito para si próprio, não para a pátria

Fonte:Do Livro: "Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio", II, 2º

sábado, 25 de julho de 2009

O IDEAL REPUBLICANO - A observância da Lei

Não observar uma lei é dar mau exemplo, sobretudo quando quem a desrespeita é o seu autor; é muito perigoso para os governantes repetir a cada dia novas ofensas à ordem pública

Ajustado o acordo, e restabelecida a antiga Constituição romana, Virgínio convocou Ápio para defender sua causa perante o povo. 0 acusado atendeu à citação cercado de nobres, e Virgínio ordenou que fosse aprisionado. Ápio pôs-se a gritar, pedindo socorro ao povo, enquanto Virgínio alegava que ele não merecia o apelo que havia abolido, nem devia ser defendido pelo povo que ofendera. Ápio respondeu que não era lícito violar a regra do apelo, que se havia restabelecido com tal empenho. Preso, matou-se antes do dia do julgamento. Embora. pelos crimes que cometeu, Ápio merecesse os castigos mais severos, não era justificável violar qualquer por sua causa, sobretudo uma que acabava de ser restaurada. Com efeito. o exemplo mais funesto que pode haver, a meu juízo, é o de criar uma lei e, não cumpri-la, sobretudo quando sua não-observância se deve àqueles que a promulgaram.

Depois de 1494, a república de Florença havia reformado seu governo sob a influência de frei Savonarola, cujos escritos dão prova de ciência. sabedoria e virtude. Entre as leis então estabelecidas para assegurar a liberdade dos cidadãos, havia uma que autorizava ao povo o apelo de todas as sentenças passadas pelo Conselho dos Oito ou pela Senhoria relativa a crimes contra o Estado. Mal confirmada essa lei, que Savonarola tinha proposto havia muito tempo, e que só com dificuldade conseguiu que fosse adotada, cinco cidadãos foram condenados pela Senhoria por atentar contra a segurança do Estado. Os acusados quiseram apelar, o que não lhes foi concedido, violando-se assim a lei. Esse episódio contribuiu, mais do que qualquer outro, para prejudicar o crédito de Savonarola. Se ele considerava o apelo uma instituição de utilidade, deveria fazer observar a lei; em caso contrário, não deveria ter feito tantos esforços para que fosse aprovada.

Esses fatos foram ainda mais marcantes porque nunca se ouviu Savonarola, nos sermões que pregou depois da violação da lei, acusar ou justificar os que a tinham violado - porque não queria desaprovar uma ação que lhe trouxera benefício mas, ao mesmo tempo, porque não podia justificar os que assim tinham agido. Com isso revelava seu caráter faccioso, e a ambição que o dominava, perdendo a reputação, e atraindo acusações gerais.

Nada mais funesto do que inflamar a cada dia, entre os cidadãos, novos ressentimentos pelos ultrajes cometidos incessantemente contra alguns destes, como acontecia em Roma depois do decenvirato. De fato, todos os decênviros, e muitos outros cidadãos, foram em várias oportunidades acusados e condenados. O temor era geral entre os nobres, que não viam o fim dessas condenações antes que se destruísse toda a sua classe. Disso teriam resultado inconvenientes dos mais desastrosos para a república se o tribuno Marco Duélio não houvesse posto termo à situação proibindo, durante um ano, citar ou acusar qualquer cidadão romano, o que fez com que os nobres recobrassem a segurança.

Esse exemplo mostra como é perigoso para uma república ou apa um príncipe manter os cidadãos em regime de terror contínuo, atingindo-os sem cessar com ultrajes e suplícios. Nada há de mais perigoso do que esse tipo de procedimento, porque os homens que temem pela própria segurança começam a tomar todas as precauções contra os perigos que os ameaçam. Depois, sua audácia cresce, e em breve nada mais pode conter sua ousadia.

Por isso, é necessário ou não atacar ninguém ou então cometer ao mesmo tempo todas as ofensas, dando garantias, em seguida, aos cidadãos, para restaurar sua confiança e a tranqüilidade geral.

Fonte: Do livro: "Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio", 1, 45º